Recomendações para entrar no Colômbia:
Não é necessário visto:
- Os naturais dos países relacionados a seguir não precisam de visto TP-11, TP-12 e TP-13, para entrada e permanência temporária no país: Alemanha, Andorra, Antígua e Barbuda, Argentina, Austrália, Áustria, Azerbaijão, Bahamas, Barbados, Bélgica, Belize, Bolívia, Brasil, Brunei Darussalam, Bulgária, Butão, Canadá, República Tcheca, Chile, Chipre, República da Coréia, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Dominica, Equador, El Salvador, Emirados Árabes Unidos, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Estados Unidos da América, Estônia, Fiji, Filipinas, Finlândia, França, Geórgia, Grécia, Granada, Guatemala, Guiana, Honduras, Hungria, Indonésia, Irlanda, Islândia, Ilhas Marshall, Ilhas Salomão, Israel, Itália, Jamaica, Japão, Cazaquistão, Letônia, Liechtenstein, Lituânia, Luxemburgo, Malásia, Malta, México, Micronésia, Mônaco, Noruega, Nova Zelândia, Países Baixos, Palau, Panamá, Papua Nova Guiné, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, República Dominicana, Romênia, Federação da Rússia, São Cristóvão e Nevis, Samoa, San Marino, Santa Lúcia, Santa Sé, Saint Vincent e as Granadinas, Cingapura, África do Sul, Suécia, Suíça, Suriname, Trinidad e Tobago, Turquia, Uruguai e Venezuela.
- Não será exigido visto temporário de visitante nem autorização de entrada quando se tratar de trânsito pelo país de até 24 horas. Se a viagem for apenas para turismo, os estrangeiros provenientes de países que não têm nenhuma restrição para entrar na Colômbia podem permanecer no país por até 90 dias, contados a partir da data de entrada indicada no carimbo da imigração no seu passaporte carimbado pelo posto oficial de entrada.
É exigido o visto:
- Os países a seguir precisam de visto para entrar no país. Os escritórios consulares da República da Colômbia não exigem nenhum tipo de autorização para sua concessão: Albânia, Argélia, Armênia, Bahrain, Bangladesh, Benin, Bielorrússia, Bósnia e Herzegovina, Botswana, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Camarões, Chade, Comores, Congo, Costa do Marfim, Egito, Eritreia, Etiópia, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné Bissau, Guiné Equatorial, Haiti, Índia, Quênia, Quirguistão, Kiribati, Kosovo, Kuwait, Lesoto, Macedônia, Madagascar, Malawi, Maldivas, Mali, Marrocos, Maurício, Mauritânia, Moldova, Mongólia, Montenegro, Montenegro, Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Níger, Omã, Qatar, República Centro-Africana, Ruanda, Santo Tomé e Príncipe, Senegal, Sérvia, Seychelles, Suazilândia, Tailândia, Tanzânia, Tajiquistão, East Timor, Togo, Tonga, Tunísia, Turquemenistão, Tuvalu, Ucrânia, Uzbequistão, Vanuatu, Vietname, Zâmbia e Zimbabwe.
Prorrogação da estadia
- Os viajantes que precisarem ficar mais de 90 (noventa) dias corridos devem solicitar a prorrogação do termo no escritório de Assuntos Migratórios, localizado na Rua 100 Nº 11-27, Bogotá.
- Aqueles que quiserem vir ao país a trabalho ou estudo devem solicitar um visto ou autorização que é processado nos consulados da Colômbia credenciados no exterior.
- Os vistos podem ser temporários ou de residente. Os vistos temporários são concedidos a pessoas que entram sem a intenção de ficar permanentemente no país, e os de residência são concedidos a quem pretende ficar permanentemente.